A contabilidade que a sua empresa precisa

A Digital Tech Contábil está pronta para atender seus clientes no conforto de seu estabelecimento.

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

Somos experts em contabilidade e estamos prontos para te atender.

Se você já possui empresa e deseja migrar de contador, temos a solução para você.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, temos soluções contábeis para você!

A contabilidade que cabe no seu bolso.

Converse conosco!

Tabelas Práticas

PREVISÃO LEGAL NO ESTADO

Conforme art. 2° do Decreto Nº 48964 DE 19/02/2024 dispõe que esta obrigação acessória deve ser apresentada pelas empresas  elencadas a seguir: 

a) pelas instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos; 

b) pelos intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.



 

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Digital Tech Contábil

Digital Tech Contábil

WhatsApp